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| Imagem: Reprodução |
São elas: a Lei nº 12.396, que reconhece como patrimônio cultural imaterial do estado o festival Música Alimento da Alma (MADA); a Lei nº 1.2.397, que reconhece como patrimônio cultural e turístico imaterial o Festival Gastronômico e Cultural de Monte das Gameleiras; a Lei nº 12.398, que dispõe sobre a divulgação de demonstrativo da arrecadação e da destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas por infração de trânsito pela administração pública estadual; a Lei nº 12.399, que reconhece como patrimônio cultural imaterial a feira Agropec, em Jandaíra; a Lei nº 12.400, que institui, no âmbito estadual, a campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres e Meninas; a Lei nº 12.401, que reconhece como patrimônio cultural imaterial o Boi de Reis; e, finalmente, a Lei nº 12.402, que reconhece o Pastoril como patrimônio cultural imaterial de todo o estado do RN.


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