Justiça: Detran/RN é condenado por bloquear indevidamente CNH de motorista recém-habilitado
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| Imagem: Assessoria/TJRN |
A
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do RN (TJRN)
manteve, por unanimidade, a condenação do Departamento Estadual de Trânsito do
RN (Detran/RN) por bloquear indevidamente a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) de um motorista permissionário.
A
decisão determina o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4
mil, atualizando sentença da instância anterior, que também havia determinado a
retirada da restrição no prazo de dez dias, porém sob pena de multa de R$ 3 mil, cita notícia do portal do TJRN.
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