terça-feira, 2 de setembro de 2025

Justiça: Detran/RN é condenado por bloquear indevidamente CNH de motorista recém-habilitado

Imagem: Assessoria/TJRN
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) manteve, por unanimidade, a condenação do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) por bloquear indevidamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista permissionário.
A decisão determina o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, atualizando sentença da instância anterior, que também havia determinado a retirada da restrição no prazo de dez dias, porém sob pena de multa de R$ 3 mil, cita notícia do portal do TJRN.

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