![]() |
| Imagem: Ilustração |
O citado auxílio-alimentação será concedido mensalmente no valor de R$ 800,00.
O benefício financeiro foi assegurado pela Lei nº 487/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito da cidade, João Eudes Ferreira Filho, e que tem toda a sua redação publicada pela edição dessa quinta-feira (28) do Diário Oficial de Itajá.


Nenhum comentário:
Postar um comentário