Assú: Lei regulamenta serviço de transporte passageiros por meio de plataformas digitais
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| Imagem: Ilustração |
Pode
ser lido na edição dessa sexta-feira (29) do Diário Oficial do Município do
Assú todo o texto da Lei nº 1.012/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores e
promulgada pelo prefeito Luís Eduardo Pimentel Soares, que dispõe sobre o
serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de
plataformas digitais em Assú, nos termos da Lei Federal nº 13.640/2018.
O propósito é regulamentar, na alçada municipal, a exploração da prestação
de serviço, na forma prevista em legislação, prevê a possibilidade de
instituição de preço público como forma de contraprestação pelo uso especial de
bens e serviços públicos municipais e, também, tratamento diferenciado
para autônomos, com Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo
por exercício.
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