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| Imagem: Reprodução |
A Lei nº 12.337 reconhece como patrimônio turístico, esportivo, ambiental, cultural e paisagístico do estado a Rota dos Ventos, composta por São Miguel do Gostoso, Touros e Galinhos; a Lei nº 12.338 reconhece como patrimônio cultural e histórico o Museu Histórico de Acari; a Lei nº 12.339 reconhece como patrimônio histórico, cultural e material a Igreja de São Vicente de Paula, em Mossoró; a Lei nº 12.340 reconhece como patrimônio natural, ambiental, histórico, turístico e paisagístico a Praia de Tourinhos, em São Miguel do Gostoso; a Lei nº 12.341 institui no calendário oficial do RN a Festa de Bom Jesus dos Navegantes, realizada anualmente entre os meses de dezembro e janeiro, em Touros; a Lei nº 12.342 institui no mesmo calendário a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada anualmente no mês de dezembro, em Baía Formosa, também reconhecendo-a como patrimônio religioso, cultural, turístico imaterial; a Lei nº 12.343 reconhece como patrimônio histórico, cultural, turístico, material e imaterial o Museu do Índio Luiza Cantofa, em Apodi; a Lei nº 12.344 reconhece como patrimônio natural, paisagístico, ambiental, histórico e turístico material a Serra do Torreão, em João Câmara; a Lei nº 12.345 reconhece como patrimônio natural, paisagístico, ambiental, histórico e turístico material o Parque Ecológico Pico do Cabugy; a Lei nº 12.346 institui no calendário oficial do RN a Festa do Padroeiro São Francisco de Assis, realizada anualmente entre os meses de setembro e outubro, em Lagoa Nova, além de reconhecê-la como patrimônio religioso, cultural, turístico e imaterial; a Lei nº 12.347 reconhece como patrimônio natural, paisagístico, histórico, turístico material as Dunas de Genipabu, em Extremoz; a Lei nº 12.348 reconhece como patrimônio ambiental, natural, histórico, turístico e paisagístico material o Olheiro de Pureza, em Pureza; e, a Lei nº 12.349 reconhece como Patrimônio Paisagístico, Histórico e Turístico Material o Farol do Calcanhar, no município de Touros.


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