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| Imagem: Reprodução |
O ato, com vigência por prazo indeterminado, oficializa a adesão do município do Assú ao convênio da NFS-e, de 30 de junho de 2022, pactuado entre as administrações tributárias da União, do DF e dos municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Frente Nacional de Prefeitos (FNP), visando a adesão ao padrão nacional da NFS-e, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo sistema nacional da NFS-e, segundo preconizado pelo artigo 199 da Lei Federal nº 5.172/1966, medida que deu origem ao Código Tributário Nacional.


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