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| Imagem: Reprodução |
O documento formaliza a adesão do município ao convênio da NFS-e, de 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do DF e dos municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Frente Nacional de Prefeitos (FNP), visando a adesão ao padrão nacional da NFS-e, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo sistema nacional da NFS-e, segundo o artigo 199 da Lei Federal nº 5.172/1966, que criou o Código Tributário Nacional.


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