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| Imagem: Reprodução |
De acordo com a Portaria nº 424/2025, que tem todo o teor publicado na edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado do RN, assinada pelo Procurador Geral do Estado e pela qual se deu a designação, todos os atos e manifestações adotados no exercício da representação deverão mencionar expressamente tal condição, observando-se os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência.


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