Alto do Rodrigues: Mantida rescisão de contrato temporário de professor da rede municipal
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| Imagem: Ilustração |
Os
desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na
capital do estado, à unanimidade, negaram o provimento a uma apelação cível
movida por uma professora temporária do município de Alto do Rodrigues, contra
decisão proferida pela Vara Única da comarca que tem sede na cidade de
Pendências.
A
decisão de primeiro grau manteve o ato administrativo, editado pelo município,
que rescindiu o contrato temporário, celebrado com uma professora, em
decorrência de aprovação em Processo Seletivo Simplificado (PSS), frisa texto divulgado através do endereço digital do TJRN.
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