OAB: Instituição comunica alteração nos prazos recursais do 44º Exame de Ordem Unificado
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| Imagem: Assessoria/OAB |
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Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da
Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor) e da Comissão
Nacional do Exame de Ordem (Cneor), informa a alteração dos prazos para
interposição de recursos no âmbito do 44º Exame de Ordem Unificado.
A mudança (veja AQUI) abrange tanto os
recursos contra o gabarito preliminar da primeira fase (prova objetiva) quanto
os recursos relacionados ao resultado preliminar da prova prático-profissional
da segunda fase, registra informação estampada no espaço digital da OAB/RN.
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