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| Imagem: Assessoria/TJRN |
Com a reformulação da sentença, salienta informação do endereço digital do Poder Judiciário estadual, ficou estabelecido que esse tipo de atuação precisa ser executado, de maneira exclusiva, pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN (Itep/RN).
A decisão é da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), registra a notícia.


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