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| Imagem: Ilustração |
A medida administrativa autoriza a transferência dos recursos oriundo do extinto programa Previne Brasil e a complementação do Piso da Enfermagem diretamente para as contas dos profissionais que fazem jus ao recebimento do complemento do citado piso, e profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) que recebem recursos do novo componente qualidade - o antigo Previne Brasil -, conforme as leis municipais nº 810/2025 e nº 778/2024, desde que estejam atuando diretamente nas unidades de saúde do município e registro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).


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