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| Imagem: Assessoria/TJRN |
A decisão tem caráter provisório e excepcional, destaca informação divulgada integralmente no endereço digital do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), frisando que o caso trata-se de um Agravo de Instrumento contra decisão anteriormente concedida.
A defesa do paciente sustentou que os medicamentos requeridos proporcionaram melhora clínica significativa, conforme relatório médico apresentado, apontando a ineficácia dos tratamentos previamente ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), registra a notícia.


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