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| Imagem: Reprodução |
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º), registra texto exibido pelo site da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Segundo a Portaria nº 222/2025 (veja AQUI), a nova data-limite passa a ser 08 de julho em curso e, com isso, nessa data, o ente federativo deve ter executado valores iguais ou superiores a 60% dos recursos originalmente recebidos, conforme listagem oficial a ser publicada no site do Ministério da Cultura (MinC), destaca a notícia.


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