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| Imagem: Assessoria/TSE |
As emissoras de rádio e televisão exibem o programa da legenda, entre 19h30 e 22h30, na próxima quinta-feira (03), nos intervalos da programação das emissoras.
A Portaria nº 183/2025, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para todo o transcurso do segundo semestre deste ano.


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