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| Imagem: Ilustração |
A medida administrativa não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
O referido ponto facultativo foi formalizado pelo Decreto nº 34.625, que tem sua redação exposta nesta sexta-feira (06) através do Diário Oficial do Estado do RN, onde pode ser lido.


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