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| Imagem: Reprodução |
A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas (foto) e confirma a liminar concedida anteriormente mediante solicitação formal do Ministério Público do RN (MPRN).
Segundo o processo, para justificar o pedido da ação pública, foram pontuadas diversas irregularidades que comprometeram a legitimidade da votação, como falta de seções eleitorais, falhas na organização da Comissão Especial Eleitoral, ausência de estrutura adequada, transporte irregular de eleitores e registros manuais sem assinatura em folhas avulsas, destaca informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na internet.


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