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| Imagem: Reprodução |
"Na decisão do juiz Nilberto Cavalcanti (foto), da Vara Única da comarca de Pendências, o ente estatal também pagará pensão financeira à mulher, correspondente à metade da última remuneração que a vítima recebia, desde a data do óbito”, diz texto exibido pela página digital do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na internet.
Conforme narrado nos autos do processo, a mulher era companheira da vítima desde o ano de 2008.


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