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| Imagem: Ilustração |
A referida medida legal dispõe sobre a garantia de acessibilidade comunicativa em Braille ou quaisquer outros meios de comunicação à mulher com deficiência visual, vítima de violência doméstica ou familiar, nos serviços de atendimento à mulher em situação de violência no estado do RN.
Para os fins da mencionada lei estadual, em vigor nesta data, considera-se como acessibilidade comunicativa o oferecimento de recursos que promovam a autonomia dos indivíduos em relação à comunicação, os quais abrangem o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, a linguagem simples, os sistemas auditivos, e os demais meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.


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