RN: Lei dispõe sobre a predominância de atrações artísticas correspondente aos eventos culturais
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Imagem: Reprodução |
O
Poder Legislativo potiguar decretou e a governadora Fátima Bezerra sancionou a
Lei nº 12.069, do dia 05 deste mês, que tem divulgação, na íntegra, no exemplar
desta quinta-feira (06) do Diário Oficial do Estado do RN, ato que estabelece
que os eventos culturais patrocinados pelo estado, em território
norte-rio-grandense, deverão, no mínimo, possuir 80% de suas atrações
artísticas correspondentes à manifestação cultural do evento.
O texto descreve que a citada medida considera evento cultural qualquer realização de caráter público ou
privado que tenha como objetivo promover a cultura, incluindo festivais,
festejos, shows, feiras, exposições e similares, enquanto a atração artística
correspondente equivale à manifestação artística predominante anunciada como
tema do citado evento.
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