quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Lei: Medida trata de auxílio a pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida em estabelecimentos

Imagem: Ilustração
Com alguns vetos, a Lei nº 12.071, do dia 05 de fevereiro em curso, que dispõe sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres do estado, tem sua divulgação nesta quinta-feira (06) por intermédio do Diário Oficial do Estado do RN, onde todo o seu conteúdo está disponível.
A mencionada lei define que os hipermercados, supermercados, mercados de varejo e atacado, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres do estado, deverão treinar e disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem, isolada ou cumulativamente, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento a fim de realizar compras.
As disposições da lei não se aplicam a estabelecimentos que tenham até vinte servidores.

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