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| Imagem: Ilustração |
A mencionada lei define que os hipermercados, supermercados, mercados de varejo e atacado, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres do estado, deverão treinar e disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem, isolada ou cumulativamente, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento a fim de realizar compras.
As disposições da lei não se aplicam a estabelecimentos que tenham até vinte servidores.


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