segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

TRT/RN: Carnaval só é feriado se houver lei municipal ou acordo entre empresa e empregado

Imagem: Ilustração 
A lei que regulamenta o calendário de feriados nacionais no Brasil (Lei Federal nº 10.607/2002) não inclui os dias de carnaval, portanto, a festa momesca não é feriado, com
 exceção nas cidades em que houver uma lei municipal específica declarando o período carnavalesco como feriado.
"No serviço público, as repartições poderão declarar ponto facultativo nos dias de carnaval, já nas empresas privadas, nas cidades onde não houver legislação específica, a folga no carnaval depende de uma liberalidade do empregador”, explica o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Regão (TRT/RN), com sede em Natal, desembargador Eduardo Serrano da Rocha.
A informação é transmitida pela assessoria de imprensa do Tribunal, na capital potiguar.

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