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Imagem: Ilustração |
"No serviço público, as repartições poderão declarar ponto facultativo nos dias de carnaval, já nas empresas privadas, nas cidades onde não houver legislação específica, a folga no carnaval depende de uma liberalidade do empregador”, explica o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Regão (TRT/RN), com sede em Natal, desembargador Eduardo Serrano da Rocha.
A informação é transmitida pela assessoria de imprensa do Tribunal, na capital potiguar.
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