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| Imagem: Ilustração |
A lei compreende o Orçamento Fiscal, referente aos poderes do estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta; e, o Orçamento de Investimentos das Empresas, em que o estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 23.076.759.000,00, a ser distribuída da seguinte forma: R$ 18.696.614.000,00 do Orçamento Fiscal; e, R$ 4.380.145.000,00 do Orçamento da Seguridade Social.
Ainda conforme o texto da Lei nº 12.047, o valor de R$ 2.412.923.000,00, incorporado na receita total prevista, é definido como receita intraorçamentária, por se tratar de operações entre órgãos integrantes dos mencionados Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.


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