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Imagem: Reprodução |
A medida dispõe sobre a instituição da Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico e incentiva a criação de grupo de descontos em estabelecimentos comerciais em todo o espaço territorial de Assú.
Conforme a redação da citada lei, o referido documento será produzido pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá conter os seguintes dados: nome completo do paciente; CPF; nome e registro oficial do profissional médico responsável pelo procedimento no respectivo Conselho Regional de Medicina; e, por fim, a data da realização do procedimento cirúrgico.
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