![]() |
| Imagem: Ilustração |
Nas hipóteses de comercialização de serviços regulados em legislação própria, ficam seus prestadores obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.
O descumprimento do disposto na referida lei, divulgada na edição de quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado do RN, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita o infrator às penalidades previstas nos artigos 56 a 59 da Lei Federal nº 8.078, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 11 de setembro de 1990.


Nenhum comentário:
Postar um comentário