sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Publicação: Lei estadual impede a prática da fidelização nos contratos de consumo no RN

Imagem: Ilustração
A Lei nº 12.044, do dia 22 de janeiro em curso, deferida pelo Parlamento potiguar e promulgada pelo Governo do Estado, proíbe no âmbito estadual a inserção de cláusulas que exijam a fidelização nos contratos prestação de serviços, sob pena de cobrança de multa quando do encerramento do vínculo contratual pelo consumidor no curso do prazo fixado.
Nas hipóteses de comercialização de serviços regulados em legislação própria, ficam seus prestadores obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.
O descumprimento do disposto na referida lei, divulgada na edição de quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado do RN, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita o infrator às penalidades previstas nos artigos 56 a 59 da Lei Federal nº 8.078, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 11 de setembro de 1990.

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