quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Assú: Publicada lei municipal que institui formalmente o Programa de Descontos do Girassol

Imagem: Reprodução
Dispõe sobre o incentivo à criação de grupo de descontos para os usuários do Cordão de Girassol, cujas condições clínicas estão estabelecidas no artigo sexto da Lei nº 875/2023, em estabelecimentos comerciais no território municipal do Assú a Lei nº 984/2025, do dia 16 deste mês, quinta-feira última, que tem toda a sua redação publicada no exemplar desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Município.
Deferida de forma unânime pelo Poder Legislativo municipal, a lei obteve a sanção do prefeito Luís Eduardo Pimentel Soares e já está em pleno vigor.
É objetivo do Programa de Descontos do Girassol (PDG) a disposição de descontos em restaurantes, supermercados, lojas de roupas, farmácias, academias, laboratórios, clínicas, consultórios e demais serviços e estabelecimentos comerciais do município de Assú.
A adesão ao PDG é livre a iniciativa do empreendedor, assim como a definição do percentual de desconto a ser atribuído à compra/serviço.
A parceria dos estabelecimentos com a gestão será devidamente publicizada no site oficial da Prefeitura do Assú, assim como identificado visualmente no próprio estabelecimento.

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