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| Imagem: Ilustração |
A Lei nº 11.980, do dia 09 deste mês, foi aprovada de modo unânime pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e conquistou a sanção governamental.
É definido que o citado programa se constitui na prática de atividade física, desenvolvida em piscinas com deslocamentos contínuos, para reabilitação e habilitação de pessoas com sequelas advindas da COVID-19.
O Programa Estadual de Restauração das Sequelas Covidianas se dará de forma integrada, contemplando ações de saúde, educação, esporte e lazer, enfatiza a redação.


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