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Imagem: Ilustração |
Dispõe sobre a instalação de placas de sinalização alertando os motoristas sobre a presença de ciclistas nas rodovias estaduais e estabelece que é obrigatória, nas rodovias administradas pelo Poder Público ou sob a responsabilidade de empresas concessionárias, a instalação de placas de sinalização para proteger a segurança e a integridade física dos ciclistas.
As placas observarão normas e especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a fiscalização será feita pelo Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN).
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