Imagem: Ilustração |
A lei tem por objetivo instituir o programa Sorriso Pope - Programa de Odontologia Preventiva nas Escolas Estaduais do RN.
As ações a serem desenvolvidas no âmbito das unidades de ensino, com frequência semestral, compreenderão: palestras, debates, distribuição de impressos educativos, exibição de filmes e exposições práticas; ensino da técnica correta de escovação e do uso regular do fio dental; evidenciação da placa bacteriana; aplicação tópica de flúor; e, fornecimento de kits de higiene bucal.
Sendo constatada necessidade de tratamento, o aluno será encaminhado para unidades de saúde públicas para atendimento.
Para ampliar o alcance das ações a serem desenvolvidas, poderá o Poder Executivo potiguar estabelecer parcerias com faculdades e com o Conselho Regional de Odontologia do RN (CRO/RN); colaboração com profissionais da área, especialistas no segmento, entidades públicas e privadas; e, ainda, celebrar convênios com instituições públicas e/ou privadas com a finalidade de atender aos objetivos propostos na mencionada lei estadual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário