Imagem: Ilustração |
A liminar determina que o município apresente, em um prazo de 60 dias, um diagnóstico socioterritorial que esclareça a demanda pelos serviços oferecidos pelo citado CREAS.
Além disso, o município deverá fornecer, em 30 dias, um cronograma detalhado das atividades atualmente realizadas, incluindo horários, dias da semana, público-alvo e as ações desenvolvidas, frisa informação publicada, na íntegra, pelo portal virtual do MPRN.
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