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A definição é do Provimento nº 268, da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), em Natal, publicado na edição desta terça-feira (1º) do Diário de Justiça eletrônico (DJe), assinado pelo corregedor-geral, desembargador Amaury Moura Sobrinho (foto).
O normativo estabelece nova redação para o artigo 31 do Provimento nº 154, de 09 de setembro de 2016, explica publicação do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Conforme o documento, Assú está situado na Região VII, a lado dos municípios de Angicos, Campo Grande, Caraúbas, Ipanguaçu, Lajes, Santana do Matos e Upanema.
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