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A medida teve o caráter de prorrogar, em caráter excepcional, para 30 de setembro corrente, uma segunda-feira, o prazo para impugnação dos índices provisórios fixados no anexo único da Portaria Conjunta nº 838, de 30 de julho deste ano, referente ao Valor Adicionado Fiscal (VAF).
A mesma medida transmite que os índices percentuais definitivos relativos à distribuição no exercício de 2025, da parcela de 25% do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios, serão publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 30 de outubro próximo, uma quarta-feira.
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