Imagem: Reprodução/TRE |
Conforme texto publicado pela página virtual do TRE potiguar, a deliberação se observou por ocasião do julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600145-38 (número único 0600145-38.2024.6.20.0054), que versou sobre temas como inelegibilidade, rejeição de contas públicas, impugnação ao registro de candidatura ao cargo de prefeito municipal.
A matéria, tendo como recorrente o próprio Luiz Carlos Guimarães, e recorrido o Ministério Público Eleitoral (MPE), integrou a pauta da setuagésima quinta sessão do ano do Tribunal, realizada na tarde da última segunda-feira (16), na sede do Tribunal, na capital do estado.
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