Imagem: Ilustração |
A citada lei, já em vigor, dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades públicas e privadas, clínicas médicas e congêneres, de notificar a autoridade policial e o Conselho Tutelar sobre os casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade, no âmbito do RN.
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