quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Lei: Ato fixa obrigação para que casos de gravidez em menores de 14 anos no RN sejam notificados

Imagem: Ilustração
Teve veiculação pelo exemplar do dia 03 deste mês do Diário Oficial do Estado todo o conteúdo da Lei nº 11.867, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e, em seguida, sancionada pela governadora Fátima Bezerra.
A citada lei, já em vigor, dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades públicas e privadas, clínicas médicas e congêneres, de notificar a autoridade policial e o Conselho Tutelar sobre os casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade, no âmbito do RN.

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