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A Lei nº 11.898 garante tal condição ao Núcleo do Leite do Estado do RN (Nuleite), em Parnamirim, região da Grande Natal.
Já a Lei nº 11.899 concede o mesmo status à Associação Campestrense da Neuro Diversidade (ACN), com sede e foro jurídico em São José do Campestre, situada na região Agreste potiguar.
As duas leis estaduais, aprovadas de modo unânime na Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionadas pela governadora Fátima Bezerra, que assina ambas, têm divulgação por intermédio do exemplar desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.
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