Imagem: Ilustração |
Assinada pela governadora Fátima Bezerra, a citada lei dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais no RN e dá outras providências.
Conforme a medida, ficam as clínicas veterinárias, hospitais veterinários e pets shops, com sede no estado, obrigados a divulgar, de forma ampla e ostensiva, os canais de denúncia contra maus-tratos aos animais, divulgação que deverá ser feita mediante a afixação de cartazes, em local de fácil visualização, contendo as seguintes informações: Maus-tratos contra animais é crime! Ajude a proteger os animais denunciando qualquer tipo de violência. Ligue 190 ou 181 ou acesse o portal da Delegacia Online e registre Boletim de Ocorrência (BO) de Maus-Tratos a Animais.
Os cartazes deverão ter, no mínimo, 40 centímetros de altura e 30 centímetros de largura.
O descumprimento das normas previstas na lei acarretará advertência e, caso não adequado após a advertência, será aplicada multa de 500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) do RN e, em caso de reincidência, a importância da multa será cobrada em dobro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário