Imagem: Ilustração |
A medida teve por finalidade alterar dispositivos da Lei nº 8.427, de 18 de novembro de 2003, que institui o Projeto Público de Irrigação Osvaldo Amorim, localizado na região do Vale do Açu.
Conforme o texto da nova lei editada este mês, o artigo sétimo da mencionada Lei nº 8.427 passa a vigorar acrescido dos incisos quatro e cinco, contendo as seguintes redações: lote industrial, a unidade não irrigável, com dimensão de um hectare até o limite de dez hectares, destinada às pessoas jurídicas para instalação de agroindústrias para a transformação da matéria-prima agrícola em subprodutos, packing house, entre outras atividades industriais que beneficiem a produção agrícola; e, lotes de comércio e serviços, a unidade não irrigável, com dimensão de até um hectare, destinada ao comércio e serviços voltados para o agronegócio, com o objetivo de atender diretamente ao produtor.
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