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A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado, institui a obrigatoriedade de publicação de estoque de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde e nas farmácias públicas do estado.
As unidades de saúde e farmácias públicas deverão fornecer aos pacientes e usuários da saúde pública informações atualizadas sobre o estoque de medicamentos disponíveis.
Ainda conforme a redação oficial da lei, a divulgação ocorrerá por meio de publicação em sítio eletrônico oficial da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e em local de fácil acesso nas unidades de saúde e farmácias públicas, e conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome químico do medicamento; nome genérico do medicamento; quantidade disponível; data da última atualização; e, previsão de recebimento de novos lotes.
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