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A medida foi formalizada pela Portaria nº Portaria nº 6021142, assinada pela 1ª promotora de Justiça da comarca de Assú, bacharela Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, publicada na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial do Estado.
A fiscal da lei expediu ofício requisitório ao município de São Rafael para que, em até 20 dias corridos, envie a documentação comprobatória de que a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) é a operadora do sistema de esgotamento sanitário do município, haja vista o que consta em manifestação oficial da empresa estadual onde ela afirma que não opera o sistema de esgotamento sanitário municipal.
Também requisitou ao município que, dentro do mesmo prazo de 20 dias corridos, indique, enquanto titular do serviço público de esgotamento sanitário, quais as providências que adotará para a solução do problema denunciado e objeto da citada investigação ministerial.
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