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A lei, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do RN (ALRN), é assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh), Olga Aguiar.
Conforme a lei, os supermercados, os shoppings e as lojas de atacado ficam obrigados a adaptar 10% do total de carrinhos de compras disponíveis para utilização de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 4% do total de carrinhos de compras disponíveis com assento de cadeirinha infantil, para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida; e, por fim, para os estabelecimentos em que a porcentagem definida seja inferior a um carrinho, fica obrigatório a disponibilização de, pelo menos, um carrinho do tipo que seja adaptado.
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