Imagem: Ilustração |
O referido cadastro será constituído a partir de informações apresentadas por hospitais, clínicas, unidades de saúde, agentes de saúde e educação das redes pública e privada, nas quais as pessoas com TEA recebam atendimento.
Para complementar o cadastro, poderão ser obtidas informações junto a instituições que prestem atendimento ao público com TEA, tais como: entidades de direito privado; organizações da sociedade civil; e, demais associações e centros que prestem atendimento a pacientes com TEA.
Conforme a lei, o cadastro tem por objetivo unificar as informações quantitativas, com intuito de identificar as pessoas com TEA, para fins de políticas públicas e disponibilização de atendimento na rede pública de saúde e de educação de todo o município do Assú.
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