Imagem: Ilustração |
Segundo as alegações acolhidas pelo TJRN, a criação de feriado reflete no surgimento de diversas obrigações trabalhistas, de maneira que legislar sobre feriados significaria disciplinar matéria que envolve o Direito do Trabalho, de competência privativa da União.
De acordo com informação estampada através do endereço digital do TJRN na internet, a PGJ/RN defende, ainda, que “o valor histórico, cultural e religioso da data não é argumento apto a justificar invasão da competência privativa da União para dispor sobre feriados".
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