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A decisão do Poder Judiciário do Trabalho ainda condena a empresa a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos causados aos trabalhadores.
A decisão, publicada em 25 de maio passado, foi fundamentada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Procurador do Trabalho no RN, Luís Fabiano Pereira (foto), com base em irregularidades constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), adianta informação da assessoria de comunicação social do MPT potiguar, na capital do estado.
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