Imagem: Reprodução/TSE |
Contudo, o plenário vetou a possibilidade de compra realizada a partir de financiamento imobiliário firmado com instituição bancária.
Os ministros reforçaram o entendimento ao responderem, nesta quinta-feira (20), a uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos.
Relator do processo, o ministro Raul Araújo afirmou que a possibilidade de compra de imóveis com recursos do Fundo Partidário está prevista no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos – a Lei nº 9.096/95 – ressalta informação exposta pelo endereço virtual do TSE.
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