quinta-feira, 20 de junho de 2024

TSE: Definido que legenda pode usar Fundo Partidário para comprar imóvel em leilão

Imagem: Reprodução/TSE
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinalou que partidos políticos podem utilizar os recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, para adquirir imóveis alienados em leilões.
Contudo, o plenário vetou a possibilidade de compra realizada a partir de financiamento imobiliário firmado com instituição bancária.
Os ministros reforçaram o entendimento ao responderem, nesta quinta-feira (20), a uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos.
Relator do processo, o ministro Raul Araújo afirmou que a possibilidade de compra de imóveis com recursos do Fundo Partidário está prevista no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos – a Lei nº 9.096/95 – ressalta informação exposta pelo endereço virtual do TSE.

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