Imagem: Ilustração |
Este é o propósito da Lei nº 11.755, publicada por meio da edição de quinta-feira (16) do Diário Oficial do Estado, assinada pelo governador em exercício Walter Alves e pela secretária estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), Socorro Batista, e onde toda a sua redação encontra-se disponível para acesso e consulta.
Antecedendo sua publicação, a lei mereceu aprovação na Assembleia Legislativa do RN (ALRN) de forma unânime.
As escolas públicas e privadas reconhecidas com o mencionado selo poderão fazer uso dele na divulgação de atividades e eventos escolares ou nas veiculações publicitárias que promovam seu nome por um período de dois anos, podendo haver renovação, atendidos os requisitos previstos na lei estadual que lhe originou e na regulamentação pertinente.
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