sábado, 13 de abril de 2024

Lei: Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo foi instituída no âmbito do RN

Imagem: Ilustração
A Lei nº 11.716, do dia 10 deste mês, publicada quinta-feira (11) no Diário Oficial do Estado, onde todo o seu conteúdo está disponibilizado, institui a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo, visando garantir proteção integral em seu acesso ao mercado de trabalho, à assistência social, ao direito de moradia e à educação infantil dos filhos.
A medida foi aprovada de maneira unânime pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sua publicação se caracteriza no gesto formal de sanção governamental.
A lei define que a referida política pública atenderá, especialmente, aos seguintes princípios: erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais; princípio da igualdade; a proteção de mercado do trabalho da mulher; e, a garantia dos direitos da criança, do adolescente e do jovem.

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