Justiça: Pais de criança morta por negligência serão indenizados por plano de saúde e hospital
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Imagem: Ilustração |
O
Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ,) com atuação na
13ª Vara Cível de Natal, condenou um plano de saúde e o hospital pertencente ao
mesmo grupo econômico, solidariamente, a pagar R$ 50 mil, a título de reparação
de danos morais, aos pais de uma criança que faleceu por negligência da equipe
médica da unmidade hospitalar.
Os
valores serão acrescidos de juros de mora e correção monetária.
Para o Grupo, ficou
comprovado o dano moral indenizável em virtude da falha na prestação do serviço
de saúde, descreve texto do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
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