quarta-feira, 17 de abril de 2024

Justiça: Plano de saúde deve autorizar realização de mastectomia em homem transexual

Imagem: Ilustração
A juíza Rossana Macêdo, titular da 13ª Vara Cível da comarca de Natal, determinou a um plano de saúde autorizar e custear, em tutela de urgência, procedimentos cirúrgicos em um homem transexual, que requereu realização de mastectomia.
O plano de saúde deve, ainda, pagar indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais, por ter indeferido o pedido inicial, injustificadamente.
Uma pessoa transexual, embora nascida fisiologicamente dentro de um sexo, se identifica com o gênero oposto, o que é o caso do autor da ação, transmite a informação que, em sua íntegra, tem publicação por intermédio do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Nenhum comentário:

Postar um comentário