Imagem: Ilustração |
O plano de saúde deve, ainda, pagar indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais, por ter indeferido o pedido inicial, injustificadamente.
Uma pessoa transexual, embora nascida fisiologicamente dentro de um sexo, se identifica com o gênero oposto, o que é o caso do autor da ação, transmite a informação que, em sua íntegra, tem publicação por intermédio do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
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