Imagem: Reprodução |
É o que preconiza a Lei nº 11.732, publicada nesta data por intermédio do Diário Oficial do Estado, onde está todo o seu teor, após deferimento unânime na Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e a devida sanção governamental.
É esclarecido que a lei objetiva o incentivo à realização de ações de conscientização da população sobre a epilepsia, divulgando informações sobre: diagnóstico, sintomas e formas de manifestação da doença; sensibilizar a sociedade sobre os métodos de tratamento e convivência com a doença; cuidados e assistência a serem prestados durante crises de epilepsia; e, defesa dos direitos e proteção às pessoas com epilepsia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário