sábado, 20 de abril de 2024

Lei: Medida garante benefício à pessoa com Transtorno do Espectro Autista no RN

Imagem: Reprodução
Está em vigor a partir deste sábado (20), data de sua publicação, a Lei nº 11.730, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado, que assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao livre acesso e à permanência em estabelecimentos públicos e privados portando alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal, no âmbito do estado do RN.
Para os fins da referida lei, exposta no Diário Oficial do Estado deste dia, a comprovação do diagnóstico se fará por meio da apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA ou do laudo médico respectivo ao estabelecimento.
É advertido que será considerada prática de discriminação toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício do direito assegurado na mencionada lei estadual, passível das punições previstas na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, pela qual foi instituído o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

Nenhum comentário:

Postar um comentário